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Marco Aurélio libera liminar que pode suspender a execução da pena em 2ª instância

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, libera para votação em plenário a liminar que pede a suspensão das prisões em segunda instância até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, pendentes de análise no STF.

A decisão foi tomada ontem na ADC 43, na qual o Partido Ecológico Nacional defendia, antes de mudar de opinião e destituir o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, a execução da pena só depois de analisados todos os recursos em todas as instâncias.

“Em 23/04/2018: “2. Ante o encerramento do prazo de suspensão assinalado e a inércia do requerente, incumbe submeter ao Plenário a reiteração do pedido de medida acauteladora formulado na ação declaratória de constitucionalidade, considerado o disposto nos artigos 21 da Lei nº 9.868/1999 e 21, inciso IV, do Regimento Interno. 3. Declaro-me habilitado a relatar e votar. 4. Remetam cópia deste ato à Presidência. 5. Publiquem.”

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