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Suspensão do Leilão do Terreno do Corredor da Vitória Persiste Após Recurso da Prefeitura de Salvador Ser Negado

Antes da Justiça Federal determinar a suspensão do leilão do terreno do Corredor da Vitória, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) já havia tentado dialogar com a prefeitura de Salvador. Em entrevista à Rádio Metropole nesta segunda-feira (18), o procurador jurídico do conselho, Fernando Valadares, contou que a entidade já havia enviado ofícios à gestão municipal, mas não obteve êxito.

“Tentou-se um diálogo com o município, ofícios [foram] enviados ao município com o propósito de dialogar acerca de várias pautas que dizem respeito a Arquitetura e Urbanismo, e infelizmente esse diálogo não foi frutífero. Por isso, não houve outra alternativa que não o ajuizamento da ação civil pública”, afirmou.

O leilão, que aconteceria na última sexta-feira (15), foi suspenso pela Justiça Federal, em uma decisão do juiz Marcel Peres, da 6ª Vara da Justiça Federal. Posteriormente a prefeitura recorreu, mas a desembargadora federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a decisão. O município ainda pode recorrer.

A suspensão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo CAU-BA, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar. Na ação, o conselho alega que a prefeitura não demonstrou o interesse público na venda do terreno e também não apresentou estudos técnicos, ambientais, sociais e urbanísticos.

“Existe uma comunidade, aspectos urbanísticos e ambientais que devem ser considerados. Essas áreas contribuem para o clima mais agradável da cidade. Verifica-se que o edital e outros documentos correlatos contextualizam, mas não demonstram esse interesse público, a vantajosidade e a realização desses estudos”, afirmou o procurador jurídico do CAU-BA, pontuando que foi questionado também o formato do leilão, que seria presencial.

“Segundo a nova lei de licitações, a regra é que o leilão seja realizado eletronicamente e excepcionalmente, presencial. Mas o edital já foi lançado para o modelo presencial. Aí surge o questionamento, por quê? […] Se realizado no formato eletrônico permite maior competitividade, potenciais interessados em qualquer lugar do Brasil ou fora do Brasil poderiam estar promovendo seus lances sem a necessidade de estar comparecendo presencialmente”, pontuou.

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