Bahia

Bahia institui Política Estadual de Alternativas Penais e reforça estratégia do Bahia Pela Paz

Lei sancionada por Jerônimo Rodrigues e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia se alinha ao Plano Pena Justa e busca reduzir superlotação carcerária com justiça proporcional

A Bahia passou a contar oficialmente com a Política Estadual de Alternativas Penais, instituída pela Lei nº 25.983/2025, sancionada nesta terça-feira (3) pelo governador Jerônimo Rodrigues. A nova legislação integra o programa Bahia Pela Paz e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

A política organiza e fortalece a aplicação de medidas alternativas à prisão previstas na legislação brasileira, destinadas a pessoas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos, desde que não sejam reincidentes. Entre as medidas estão penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e medidas cautelares diversas do encarceramento.

O objetivo é assegurar que a resposta do Estado seja proporcional à infração cometida, evitando o ingresso desnecessário no sistema prisional e contribuindo para a redução da reincidência. Atualmente, mais de 16 mil pessoas cumprem alternativas penais na Bahia — número superior ao total de custodiados no sistema prisional, que gira em torno de 15 mil. O cenário demonstra a relevância de estruturar e qualificar o acompanhamento dessas medidas.

A iniciativa estadual está alinhada ao Plano Pena Justa, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, com participação do Conselho Nacional de Justiça. O plano orienta os estados na adoção de estratégias para enfrentar a superlotação carcerária, qualificar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais.

A construção da política ocorreu de forma integrada no âmbito do Bahia Pela Paz, com participação do Tribunal de Justiça da Bahia, do Ministério Público da Bahia, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da própria Alba.

O texto estabelece quatro eixos de atuação: controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas; melhoria das condições e dos serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e prevenção de violações de direitos. Entre as medidas previstas estão a criação de uma central de regulação de vagas, qualificação das audiências de custódia, ampliação do acesso à saúde e à educação nas unidades, fortalecimento dos escritórios sociais, combate à tortura e enfrentamento ao racismo institucional.

No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será criada uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais, em modelo semelhante ao adotado nacionalmente.

Com a nova lei, a Bahia consolida uma política pública voltada à gestão responsável do sistema penal, buscando equilíbrio entre responsabilização, reintegração social e segurança pública.

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