Economia

Governo começa a notificar MEIs sobre perdão de dívidas; saiba como conferir os avisos

Mensagens chegam pelo WhatsApp e pela caixa postal do Gov.br; benefício terá efeitos em 2027 e não exige pagamento de taxa para liberação

O governo federal começou a enviar, nesta segunda-feira (26), notificações a microempreendedores individuais sobre o perdão de débitos federais previsto no Prospera MEI. Os avisos são encaminhados pelo WhatsApp e também ficam disponíveis na caixa postal do aplicativo Gov.br. Segundo o Sebrae, a comunicação busca informar os beneficiários e evitar pagamentos de dívidas abrangidas pela medida.

Para conferir a autenticidade, o empreendedor deve verificar o selo de identificação do perfil oficial e consultar diretamente o aplicativo Gov.br. Mensagens que cobrem taxas para liberar o benefício ou solicitem senhas e dados bancários devem ser tratadas com desconfiança. A conferência deve ocorrer nos canais oficiais, sem depender de links recebidos de desconhecidos.

O perdão contempla débitos federais relativos à contribuição previdenciária do próprio MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. A medida alcança valores inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não são automaticamente eliminados pelo benefício.

A aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o empreendedor deverá cumprir as condições legais, incluindo o pagamento regular das contribuições mensais nos seis primeiros meses de vigência. A remissão não prevê devolução de valores já pagos e não deve ser interpretada como dispensa das próximas obrigações tributárias.

A legislação também estabelece mudanças no enquadramento da categoria. O limite anual de faturamento previsto para 2027 será de R$ 110 mil, com elevação para R$ 140 mil em 2028, observadas as condições legais. O pacote amplia ainda a possibilidade de contratação para até dois empregados nas atividades contempladas.

Antes de tomar decisões sobre débitos ou parcelamentos, o MEI deve conferir quais valores estão efetivamente abrangidos. Pendências inscritas na dívida ativa podem ser consultadas no Regularize, da PGFN; débitos ainda administrados pela Receita devem ser verificados nos sistemas oficiais correspondentes.

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