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Salvador passa a multar agressões contra motoboys e entregadores com valores de até R$ 2 mil

Nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis já está em vigor e prevê punições administrativas para violência física, verbal ou moral contra motociclistas profissionais

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que estabelece multa para quem agredir motoboys, entregadores e demais motociclistas profissionais durante o exercício da atividade. A medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (6).

De acordo com a nova legislação, agressões físicas, verbais, morais ou ameaças contra esses trabalhadores serão punidas com multa administrativa de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em casos de reincidência. A penalidade será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil e criminal.

O texto também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das sanções ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, que ainda será definido em regulamentação do Executivo, prevista para ocorrer em até 90 dias.

Para a comprovação das infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos e boletins de ocorrência. A lei também assegura aos acusados o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A norma considera motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.

A criação da lei ocorre em meio ao aumento de conflitos envolvendo entregadores nas ruas da cidade e busca reforçar a proteção da categoria, além de coibir episódios de violência.

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