Senado aprova isenção de tributos para doações de medicamentos a entidades filantrópicas e órgãos públicos
Projeto de Lei segue para a Câmara dos Deputados e beneficia União, estados, municípios, santas casas, Cruz Vermelha e organizações sociais, estimulando ações solidárias na área da saúde.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos federais as doações de medicamentos destinadas à União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, busca facilitar o repasse de remédios a instituições que atuam na assistência à população em vulnerabilidade.
Entre as beneficiadas estão as santas casas, a Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes, além de Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A medida prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre os medicamentos doados, desde que tenham validade mínima de seis meses e sejam utilizados exclusivamente em atividades assistenciais, sem fins lucrativos.
As doações a pessoas físicas não serão permitidas. A fiscalização e regulamentação das isenções ficarão sob responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. O texto é visto como um avanço na política de solidariedade e sustentabilidade do setor de saúde, reduzindo o desperdício de medicamentos e ampliando o acesso a tratamentos para a população mais carente.



