Nova lei amplia licença-paternidade no Brasil e prevê até 20 dias de afastamento até 2029
Sancionada e publicada no Diário Oficial, Lei nº 15.371 estabelece aumento gradual do benefício a partir de 2027 e garante estabilidade no emprego durante o período
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), a Lei nº 15.371 estabelece a ampliação gradual do benefício, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029.
A mudança começa a valer em 2027, quando o período de afastamento será ampliado para 10 dias. Em 2028, o prazo sobe para 15 dias, chegando a 20 dias a partir de 2029. Até lá, em 2026, permanece a regra atual de cinco dias. A medida também contempla casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Durante a sanção, Lula destacou o impacto social da medida e a necessidade de maior envolvimento dos pais na criação dos filhos. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, afirmou o presidente, ressaltando que a iniciativa também busca incentivar a divisão de responsabilidades dentro de casa.
A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, lembrou que a regulamentação da licença-paternidade é uma demanda histórica. “São 38 anos de espera para regulamentar e ampliar esse direito, que foi uma conquista conjunta da sociedade civil e do Parlamento”, disse.
O projeto foi aprovado pelo Senado no último dia 4, mas sua tramitação remonta a 2007, quando foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya. A proposta foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato e também contou com relatoria do deputado Pedro Campos na Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado em novembro do ano passado.
Entre os principais argumentos para a aprovação está a importância de garantir maior participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados — um debate que se arrasta desde a elaboração da Constituição de 1988.
A nova legislação também assegura estabilidade no emprego: o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Além disso, será possível emendar férias após o período de afastamento, desde que haja aviso prévio ao empregador.
Outro ponto importante prevê a prorrogação da licença em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, relacionada ao parto. Nessa situação, o afastamento será estendido pelo tempo necessário, retomando a contagem após a alta hospitalar.
O pagamento do salário-paternidade seguirá as regras já aplicadas ao salário-maternidade, sendo destinado aos trabalhadores segurados pela Previdência Social mediante apresentação da documentação exigida.



