Politica

Solla propõe ampliar transparência patrimonial de candidatos à Presidência

Projeto exige autorização para consulta a dados fiscais, bancários e registros de telecomunicações, com acesso restrito a órgãos competentes e preservação das comunicações privadas

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou, nesta segunda-feira (19), um projeto de lei que estabelece novas exigências de transparência patrimonial, fiscal e financeira para candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República. A proposta altera a Lei das Eleições e prevê a apresentação de documentos que permitam acompanhar a evolução do patrimônio dos postulantes aos dois cargos.

Pelo texto, os candidatos deverão entregar, no registro da candidatura, autorização individual e específica para consulta a informações bancárias, fiscais, telefônicas e de utilização de serviços de internet, dentro dos limites legais. A medida abrangerá dados financeiros e tributários dos cinco exercícios fiscais anteriores, além de registros de chamadas e metadados de conexão, sem acesso ao conteúdo das comunicações privadas.

A proposta também exige declaração patrimonial detalhada e demonstrativo consolidado de rendimentos, dívidas, participações societárias e aplicações financeiras. As informações disponibilizadas ao público deverão permitir a comparação entre o patrimônio e os rendimentos declarados, preservando dados pessoais de terceiros e informações cuja divulgação seja desnecessária.

O acesso aos dados protegidos ficará restrito às autoridades e aos órgãos públicos competentes, para fiscalização eleitoral, verificação patrimonial e apuração de indícios concretos de irregularidades. As consultas deverão ser registradas em sistema de auditoria, com manutenção do dever de confidencialidade. A autorização dos candidatos não substituirá a ordem judicial nos casos em que ela for obrigatória.

O projeto prevê que a Justiça Eleitoral poderá solicitar correções ou complementações diante de omissões e inconsistências na documentação. O texto também atribui à Justiça Eleitoral a regulamentação das medidas e determina que seus efeitos eleitorais respeitem o prazo legal de adaptação e as normas constitucionais. As exigências dependem da aprovação da proposta para entrar em vigor.

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