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Mais de 2,2 milhões de eleitores baianos que não votaram no primeiro turno poderão participar da votação em 25 de outubro

Salvador concentra o maior número de abstenções na Bahia, com quase 394 mil eleitores ausentes. Justiça Eleitoral esclarece que faltar ao primeiro turno não impede a participação no segundo.

Mais de 2,2 milhões de eleitores baianos que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25. Isso porque a legislação eleitoral considera cada turno uma votação independente, garantindo o direito de participação mesmo para quem não votou na primeira etapa.

Na Bahia, a abstenção atingiu 2.259.151 eleitores, o equivalente a 19,97% do eleitorado estadual, conforme os dados apresentados. O número representa uma parcela expressiva dos cidadãos aptos a votar e chama a atenção para a importância da participação eleitoral na definição dos próximos governantes.

Salvador registrou o maior número absoluto de ausências, com 393.886 eleitores que não compareceram às urnas. Em seguida aparecem Feira de Santana, com 74.984 faltosos; Vitória da Conquista, com 49.309; Camaçari, com 43.759; e Lauro de Freitas, com 37.542. Juntos, os 20 municípios com maior número de abstenções concentraram 912.842 eleitores ausentes, correspondentes a 40,4% do total registrado no estado.

Quando analisados os índices proporcionais ao eleitorado de cada município, as maiores taxas foram identificadas em cidades menores. Rio do Pires liderou, com 30,63% de abstenção, seguido por Mansidão (30,53%), Gongogi (30,45%), Itapebi (29,85%) e Santa Cruz Cabrália (27,80%). Nos 50 municípios com os maiores percentuais, 149.639 eleitores deixaram de votar.

A legislação eleitoral estabelece que o eleitor não precisa ter participado do primeiro turno para exercer seu direito de voto no segundo. A ausência anterior, isoladamente, não provoca o cancelamento do título eleitoral nem impede o comparecimento às urnas em 25 de outubro. A possibilidade de participação também vale para quem ainda não apresentou justificativa referente à primeira votação, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.

Prazo para justificar a ausência

Quem não votou em 4 de outubro terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa eleitoral. Já os eleitores que também não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a nova ausência. O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O contingente de mais de 2,2 milhões de eleitores ausentes no primeiro turno evidencia a dimensão da abstenção na Bahia. O retorno de parte desses cidadãos às urnas poderá modificar a distribuição dos votos no segundo turno, embora não seja possível antecipar quantos voltarão a votar nem suas escolhas eleitorais.

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