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Justiça Federal anula leilão de terreno no Corredor da Vitória e barra venda pela Prefeitura de Salvador

Decisão da 6ª Vara Federal atende ação do CAU-BA e aponta risco ambiental na alienação de área na Encosta da Vitória

A 6ª Vara Federal de Salvador anulou o leilão do terreno C044, localizado na Avenida Sete de Setembro, no Corredor da Vitória, e suspendeu qualquer tentativa de venda da área pela Prefeitura de Salvador. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia contra o Município.

Na sentença, o juiz destacou que “a mera transferência do bem para o domínio privado incrementa o risco de ocorrência de ações antrópicas negativas ao meio ambiente”. O magistrado ressaltou ainda que, mesmo com a previsão de que o terreno seria classificado como não edificável, isso não eliminaria os riscos de degradação.

Segundo ele, a tese de que a natureza “não edificável” do imóvel neutralizaria eventual dano ambiental é “juridicamente frágil” e desconsidera a realidade dos processos de ocupação e degradação urbana. A área integra a Encosta da Vitória e pode ser caracterizada como espaço de preservação ambiental.

A decisão também rechaçou o argumento econômico apresentado pela Prefeitura para justificar a venda do imóvel. Para o juiz, “a equação custo ambiental/benefício econômico não é favorável”, ressaltando que o possível aporte financeiro não se sobrepõe à relevância ambiental da área. “A justificativa econômica, portanto, não resiste ao crivo da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Ao final, o magistrado confirmou a suspensão já determinada anteriormente, declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei municipal que autorizava a alienação do terreno e determinou que o Município se abstenha de promover qualquer venda da área. A sentença também estabelece a anulação do leilão e de todos os atos administrativos relacionados ao imóvel C044.

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