Câmara aprova cobrança de taxa do audiovisual sobre serviços de streaming
Nova lei cria Condecine para plataformas como Netflix e YouTube e prevê incentivos a produções brasileiras
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 8889/17, que institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre serviços de streaming e vídeo sob demanda (VoD), como Netflix, Amazon Prime Video e YouTube. O texto segue agora para análise no Senado.
A alíquota da contribuição varia entre 0,1% e 4% da receita bruta anual das empresas, com isenção para aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição caso invistam o mesmo valor em produções audiovisuais brasileiras.
Além disso, os serviços de VoD e televisão por aplicativo deverão oferecer conteúdos de comunicação pública sem custo adicional e reservar, gradualmente ao longo de sete anos, ao menos 10% de suas produções para obras nacionais.
O projeto também cria a “Condecine Remessa”, taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas. Empresas que reinvestirem ao menos 3% desse montante em produções independentes no Brasil ficarão isentas da cobrança.
De acordo com o Ministério da Cultura, a aprovação do projeto representa um marco para o setor audiovisual, ao promover a valorização da produção nacional, estimular investimentos no país e equilibrar a tributação entre empresas estrangeiras e nacionais.


