Politica

Cármen Lúcia pede ao TSE análise sobre transporte gratuito entre cidades de estados vizinhos

Ministra estabeleceu prazo de 48 horas para esclarecimentos e rejeitou ampliação imediata da gratuidade a todas as linhas interestaduais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informe, em até 48 horas, se é possível oferecer transporte gratuito em linhas que conectam municípios próximos localizados em estados diferentes. A análise considera os deslocamentos para o segundo turno das eleições, neste domingo (25).

A decisão responde a uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a extensão do benefício a todas as modalidades de transporte coletivo interestadual no dia da votação. A ministra rejeitou o pedido de urgência para a ampliação geral, mas considerou juridicamente possível contemplar trajetos entre cidades vizinhas separadas por divisas estaduais.

Segundo Cármen Lúcia, a proximidade da eleição dificulta a organização de uma medida com alcance nacional. Ela apontou a ausência de informações suficientes e o tempo limitado para que o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais adotem as providências necessárias.

Apresentada em 16 de outubro, a ação busca ampliar o alcance de uma decisão do STF de 2023. Na ocasião, a Corte estabeleceu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis, enquanto não houver legislação específica.

A coligação argumenta que as regras não contemplam expressamente as linhas interestaduais, deixando sem garantia do benefício eleitores que precisam atravessar uma divisa para votar em uma cidade próxima. Após receber os esclarecimentos do TSE, a ministra deverá reavaliar o pedido relativo a esses percursos. A determinação de prestar informações ainda não autoriza a gratuidade nessas linhas.

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