Dino derruba decisão de Mendonça e determina reintegração da cúpula da Polícia Federal
Ministro do STF restabelece Andrei Rodrigues na direção-geral da PF e Leandro Almada no comando da Inteligência; decisão amplia tensão interna na Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A medida derruba, na prática, a decisão tomada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois dirigentes.
A decisão de Dino foi tomada após pedido apresentado por Andrei em uma investigação sob sua relatoria envolvendo recursos de emendas parlamentares. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia prejudicar a organização da equipe responsável pelas apurações, retardar o acesso a materiais e comprometer a atuação da Polícia Federal. Dino acolheu os argumentos e determinou o restabelecimento integral das atribuições dos dois delegados.
Ao justificar a medida, Dino afirmou que a decisão anterior havia provocado a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF, com reflexos em investigações urgentes conduzidas sob sua relatoria. O ministro também proibiu novas medidas cautelares contra Andrei e Almada que tenham como fundamento exclusivo atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento a determinações judiciais.
Mendonça havia determinado o afastamento dos dirigentes após apontar supostas irregularidades na produção de relatórios de inteligência. Segundo o ministro, documentos teriam relacionado sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, inclusive a partir de vínculos religiosos. A decisão provocou forte reação dentro da PF: 11 dos 13 diretores da corporação chegaram a colocar seus cargos à disposição em apoio a Andrei e Almada.
O episódio aprofunda uma crise institucional no Supremo, marcada por decisões divergentes envolvendo a atuação da Polícia Federal. Dino encaminhou sua decisão ao plenário do STF e também à Procuradoria-Geral da República (PGR).



