STF valida aumento do IOF por decreto de Lula, mas derruba taxação sobre risco sacado
Decisão do ministro Alexandre de Moraes reconhece legalidade de decretos presidenciais para alterar alíquotas do imposto, mas considera inconstitucional tributar operações de antecipação de recebíveis.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas declarou inconstitucional a taxação sobre operações de risco sacado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (17), acolhe parcialmente o pedido do governo, garantindo o direito do Executivo de editar decretos para alterar alíquotas do tributo, mas rejeitando a inclusão de novas hipóteses de incidência sem respaldo legal anterior.
As chamadas operações de risco sacado envolvem a antecipação de pagamentos a fornecedores por instituições financeiras, com posterior quitação pela compradora — transações que, segundo Moraes, não podem ser equiparadas a operações de crédito como empréstimos ou financiamentos.
A medida confirma um acordo articulado entre o governo, o Congresso e o próprio Supremo, após semanas de negociações para salvar parte do decreto. O trecho anulado representaria cerca de 10% da arrecadação estimada — R$ 1,2 bilhão dos R$ 12 bilhões previstos — segundo dados do Ministério da Fazenda. Para o ministro Fernando Haddad, os demais 90% do decreto são considerados “incontroversos”.
Apesar da perda parcial, o governo comemora a confirmação da prerrogativa presidencial de modificar alíquotas via decreto, o que evita futuras contestações pelo Congresso. Moraes ressaltou, no entanto, que não é permitido criar novas incidências tributárias sem respaldo legal, como foi o caso da tentativa de tributar o risco sacado, o que violaria o princípio da legalidade tributária.
Ainda segundo a equipe econômica, o aumento do IOF poderá gerar receitas de até R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A decisão do STF traz segurança jurídica à maior parte da medida, mas impõe limites à forma como o Executivo pode ampliar a base de arrecadação.