STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
Corte já tem maioria favorável à aplicação da regra da reforma da Previdência, mas divergências sobre direitos trabalhistas adiaram decisão final
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (14), o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e foi interrompida após a formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência de 2019.
Apesar do entendimento majoritário, ministros divergiram sobre pontos relacionados aos direitos trabalhistas e à forma de implementação da medida. Com isso, o julgamento ficará suspenso até a definição do novo integrante do STF, vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a cadeira, Jorge Messias, ainda aguarda aprovação do Senado Federal.
O caso em discussão trata da validade da Emenda Constitucional 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece aposentadoria automática aos 75 anos para empregados públicos que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Além da aplicação da regra, o STF também discute se a medida deve valer para contratos firmados antes da reforma e se o desligamento dos trabalhadores garante o pagamento de verbas rescisórias. O processo envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, dispensada ao atingir a idade limite.
O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela validade da aposentadoria compulsória e defendeu a aplicação imediata da regra, sem pagamento de verbas rescisórias. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Já os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores desligados. Enquanto isso, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que o tema precisa de regulamentação específica antes da aplicação definitiva da medida.



