Liberdade de expressão e interesse público: o alcance do artigo 188 do Código Civil
Decisão judicial reforça o direito de informar e a proteção a quem divulga fatos de relevância social

Uma recente decisão judicial reacendeu o debate sobre os limites entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil. Ao fundamentar seu voto, o magistrado destacou o artigo 188 do Código Civil, dispositivo que isenta de culpa aquele que apenas relata fatos de interesse público, desde que o faça sem intenção de ofender.
O artigo 188, inciso I, estabelece que “não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido”. Na prática, isso significa que profissionais de imprensa, comunicadores e cidadãos que reproduzem fatos verídicos de relevância social não devem ser penalizados por eventuais desconfortos causados às pessoas envolvidas, desde que ajam com responsabilidade e boa-fé.
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito, e que o jornalismo tem função social indissociável da transparência pública. “Relatar fatos de interesse coletivo é um direito e um dever democrático. Não se pode confundir crítica legítima com difamação”, afirmou o juiz na decisão.
Especialistas em Direito Civil e Constitucional avaliam que o entendimento reforça a proteção à atividade jornalística e o direito da sociedade de ser informada. Ao mesmo tempo, preserva a necessidade de equilíbrio entre liberdade e responsabilidade, evitando abusos e desinformação.
Em tempos de polarização e disseminação de fake news, decisões como essa reafirmam a importância da liberdade de imprensa pautada em fatos e provas, distinguindo a informação de interesse público do ataque pessoal. O reconhecimento judicial do artigo 188 como salvaguarda ao exercício legítimo da comunicação é, portanto, um passo importante na consolidação da democracia e na defesa do direito de saber.



