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Nota-resposta TECON SALVADOR

Caro leitores,

recebemos na nossa redação um pedido de resposta para a publicação que fizemos no dia 04 de julho, que falava sobre a interdição da ampliação do pátio de armazenamento de contêineres de Salvador (Tecon), por parte da SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano Municipal de Salvador. Veja matéria aqui 

Seguindo às normas e conduta de ética do jornalismo, abrimos espaço para que a Tecon também tivesse espaço e pudesse esclarecer as informações que vieram da SEDUR.

Segue a nota:

Prezados

Lamentavelmente e com muita indignação, fomos surpreendidos no dia 04/07/2019 com a interdição das obras de ampliação do Tecon Salvador por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) da Prefeitura Municipal de Salvador.

O fundamento da interdição é uma suposta ausência de determinação da poligonal da área de execução da obra de ampliação dentro do Porto de Salvador. Este documento está de posse da Prefeitura há meses, desde o processo de requerimento do alvará de autorização n. 18419, expedido em 05.04.2019. No entanto, o Tecon vem sendo instado a reapresentar a documentação sucessivamente por exigências da SEDUR.

Em 18/06/2019, recebemos a visita dos fiscais determinando o embargo da obra sob alegação de que a delimitação da área do obra não havia sido apresentada. Ou seja, descumprindo a própria legislação municipal, a SEDUR adotou a medida mais gravosa possível para requerer uma simples apresentação de informação. Informação esta bastante simples e que já estava em seu poder há meses. Assim, apresentamos toda a documentação exigida e protocolamos recurso com efeito suspensivo sobre qualquer medida administrativa, conforme legislação mencionada acima (art. 254 da Lei Municipal 5503/99) e que consta da própria Notificação. Considerando o efeito suspensivo em questão, a fim de evitar todos os impactos negativos e prejuízos de uma paralisação, demos continuidade às obras.

Apesar disto, hoje fomos surpreendidos com a interdição mencionada pelo prosseguimento de uma obra supostamente embargada, porém, frise-se, não havia embargo, em razão de ter sido apresentada defesa com efeito suspensivo juntamente com toda a documentação necessária. Na interdição sequer consta a razão da não aceitação do documento já existente.

Vale salientar que a própria Procuradoria do Município de Salvador, já apresentou uma manifestação afirmando que o alvará foi emitido: “Devido à apresentação de toda documentação exigida pelo órgão municipal por parte do Requerente (Tecon), sem que fossem necessárias diligências ou novas manifestações.”

Uma vez que o Tecon não tem tido nenhum sucesso na via administrativa com o Município de Salvador, muito embora esteja plenamente respaldado com a documentação pertinente, estamos tomando as medidas processuais cabíveis para o restabelecimento da obra.

Atenciosamente

Tecon Salvador

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