Bahia

LAPÃO: sem escritura definitiva, Prefeitura terá que devolver R$ 1,8 milhão ao FNDE

O Governo Federal, numa ação coordenada pelo FNDE, solicita ao município de Lapão a Escritura Definitiva do terreno onde foram construídas a Creche do Programa PROINFÂNCIA e Quadra Coberta Nilson Moreira Rodrigues, na sede da cidade, bem ao lado da Prefeitura – na Avenida Justiniano de Castro Dourado, Bairro Ida Cardoso. De acordo com Declaração de Dominialidade, documento público ao qual a reportagem do Sertão Baiano teve acesso, antes do início da construção, o então prefeito Hermenilson Ferreira Carvalho se comprometeu junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a apresentar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, “até a prestação de contas da primeira parcela dos recursos liberados”.

Segundo o FNDE, a exigência não foi cumprida. Mesmo assim, os equipamentos públicos foram erguidos e atendem à população normalmente. Nesses termos, o município vem sendo pressionado a apresentar a referida documentação que garanta, de fato, a posse do terreno. Caso contrário, entre outras sanções, a Prefeitura de Lapão terá que devolver aproximadamente R$ 1.800.000 (valor empregado nas obras da quadra e da creche).

BANANA MIRORÓS – A partir daí, a história ganha contornos dramáticos e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) é envolvido no assunto: a fim de elucidar os fatos e regularizar  a pendência legal, a Procuradoria Municipal buscou o Registro de Imóveis e Hipotecas. Para surpresa, a matrícula 0257, mostra que em 1998, o terreno foi hipotecado numa transação envolvendo crédito do Banco do Nordeste (BNB), no valor de R$ 222.201,00, vencimento JUNHO de 2008, tendo o objeto “desmatamento e implantação de área irrigada para cultivo de pinha e banana”. Os emitentes foram: Abderman de Castro Dourado (por procuração) e Hermenilson Ferreira Carvalho, apresentado como “interveniente hipotecante”.

Num segundo momento, já em 2003, outro crédito de R$ 38.146,88 foi liberado pelo BNB com vencimento em 19 de setembro de 2005, como parte de renegociação de dívida, tendo o mesmo terreno sido validado como “hipoteca cedular de segundo grau”, em benefício da H.M Mirorós Agrícola Ltda, cujo gerente também é Hermenilson Ferreira Carvalho, que ainda não havia assumido a Prefeitura de Lapão.

Em 10 de fevereiro de 2004, o ofício de Registro de Imóveis traz outro título público de Confissão de Dívida, com vencimento em OUTUBRO DE 2022, no valor de R$ 367.466,35, configurando como hipoteca de terceiro grau o terreno onde hoje funciona a Quadra Coberta e a Creche PROINFÂNCIA. Mais uma vez aparecem como beneficiários: H.M Mirorós Agrícola Ltda e Hermenilson Ferreira Carvalho.

Por fim, em 16 de novembro, após a morte de Abderman de Castro Dourado e quando Hermenilson Ferreira Carvalho ainda chefiava o Poder Executivo (ele permaneceu no cargo entre 2005 e 2012), o documento sofreu um aditivo de Ratificação, que, dentre outros compromissos, estabelece o saldo devedor e o parcelamento da dívida.

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS – Segundo o Departamento Jurídico da Prefeitura de Lapão, todo material comprobatório foi entregue ao MP-BA, que dá prosseguimento à investigação. A expectativa é de que os fatos sejam levados à Justiça para elucidação da história, responsabilização criminal dos culpados e posterior regularização fundiária do terreno para que a Educação e o erário público de Lapão não sejam prejudicados.

Hermenilson de Carvalho diz que já prestou esclarecimentos à Câmara de Vereadores e contesta a legitimidade da investigação. Quanto ao terreno na Av. Justiniano Dourado, segue o ex-prefeito: “no que pese a área questionada ter sido objeto de garantia de contrato há 23 anos, com a pessoa jurídica da H. M. Miroros, da qual faço parte na condição de sócio- diretor , em 2007, 10 anos após, portanto, a mesma área foi objeto de destinação social específica, como Zona de Interesse Social- ZEIS, junto ao Plano Diretor Participativo deste Município”.

Todo o bairro Ida Cardoso, ainda de acordo com a mesma fonte, deixou de ser área de interesse particular “que fora legalmente ocupada com prédios efetivamente públicos, onde o proprietário original – espólio de Abderman de Castro Dourado, nunca teria se posicionado na justiça para reaver o que lhe pertencia, pode agora ser questionada pela Prefeitura de Lapão, como área particular? Se o fosse, por que não lhe desapropriara?”.

Sobre a desapropriação, a Procuradoria alega que tal ato levaria ao pagamento da hipoteca, como assegura o artigo 1425 do Código Civil. Ou seja: se de fato a área tivesse a utilidade pública reconhecida, o processo ilegalmente garantiria a quitação da dívida particular do ex-prefeito. Inserido nesse contexto, o Plano Diretor, aprovado pelo Legislativo, apenas transformou o espaço (que antes era rural) em área urbana.

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